Termos de uso

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm, entre si, justo e acordado, este Contrato de Concessão de Uso de Software que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições de vontades.

De um lado E A CONTIERO TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA ., com sede na cidade de MANDAGUARI/PR, CEP 86975-000, inscrita no CNPJ/MF sob n. 50.530.392/0001-79 neste ato, representada por seus representantes legais, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e, de outro lado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, tem entre si justo e avençado o seguinte:

Cláusula Primeira - do OBJETO

1.1. Por este instrumento particular, a CONTRATADA concede a CONTRATANTE, o uso do programa LERIGOL - https://www.sistema.lerigol.com.br, doravante denominado simplesmente SOFTWARE, em forma de código fechado e proprietário, bem como o conteúdo e a estrutura do banco de dados, arquivos de ajuda e qualquer outro de natureza técnica eventualmente fornecidos pela CONTRATADA.

1.2. A CONTRATADA concede a CONTRATANTE o uso do SOFTWARE, unicamente, não constituindo a venda do programa original, dos elementos que o compõem ou de qualquer cópia do mesmo, mas apenas um licenciamento temporário de uso, não exclusivo, mediante contraprestação da mensalidade.

Parágrafo Único: A natureza do presente contrato é a licença de uso do SOFTWARE LERIGOL, para uso da CONTRATANTE, sendo a relação norteada pelo ordenamento jurídico em especial pela lei 9.609/98.

1.3. A propriedade do LERIGOL não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da E A CONTIERO TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA, sendo que tais direitos estão protegidos pela Legislação Brasileira e Internacional, aplicável a propriedade intelectual e aos direitos autorais, especificamente no Brasil, pela Lei n° 9.609 (Lei do Software) e Lei n° 9.610 (Lei de Direitos Autorais).

Parágrafo Único: Fica expressamente vedado a CONTRATANTE ceder, transferir, conceder, comercializar e licenciar o SOFTWARE LERIGOL.

1.4. A CONTRATADA não realizará personalização ou customização do sistema ao CONTRATANTE, as alterações que ocorrerem no sistema, por deliberalidade da CONTRATADA, será universal e geral.

Cláusula Terceira - das RESPONSABILIDADES e LIMITAÇÕES

3.1. A CONTRATADA se obriga a manter o SOFTWARE em pleno funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, exceto nas situações de caso fortuito ou força maior.

3.2. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do SOFTWARE, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive perante terceiros.

3.3. O SOFTWARE poderá ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de Internet, manutenção improrrogável ou qualquer outra circunstância alheia a vontade da CONTRATADA, as quais não se responsabiliza, tampouco responderá por lucro cessante, bem como qualquer outro tipo de danos diretos e indiretos que surjam em conexão com o presente contrato.

3.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer insucessos comerciais da CONTRATANTE decorrentes dos serviços aqui prestados, bem como por perdas e danos, lucros cessantes ou qualquer outra indenização, bem como quando decorrente de eventual indisponibilidade dos serviços, quer por ação da CONTRATANTE, quer por terceiros.

3.5. Se as partes deixarem de exigir em qualquer tempo o cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, à parte prejudicada não ficará impedida de quando entender, fazer com que a outra parte inadimplente cumpra todas as condições contratuais.

3.6. A eventual tolerância, por uma das partes, a qualquer infração de cláusula ou condição deste contrato, não significará qualquer liberação das obrigações futuras da parte infratora, sem qualquer modificação do dispositivo infringido.

3.7. A CONTRATADA manterá, sob rigoroso sigilo, todos os dados da CONTRATANTE, principalmente aqueles inseridos no SOFTWARE, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente.

3.8. A CONTRATADA reserva-se no direito de alterar o código-fonte e a sistemática de funcionamento do SOFTWARE sem aviso prévio a CONTRATANTE, desde que não gere prejuízos financeiros.

Cláusula Quarta - CONDIÇÕES GERAIS

4.1. A CONTRATANTE não poderá copiar, traduzir, modificar, adaptar, separar, desmontar ou reconstruir o SOFTWARE, bem como o conteúdo e a estrutura do(s) banco(s) de dados.

4.2. Para a utilização do SOFTWARE - LERIGOL, por parte da CONTRATANTE, será necessária a utilização mínima dos seguintes equipamentos e programas:

1 - Conexão de banda larga com a Internet de no mínimo 1Mbps (Um Megabyte por segundo);

2 - Pelo menos 01 microcomputador com processador de 800 MHz (Oitocentos Megahertz) ou maior e memória de 512 MB (Quinhentos e doze Megabytes) ou maior;

3 – Qualquer navegador atualizado.

Paragrafo Único - O SOFTWARE - LERIGOL poderá funcionar em aparelhos celulares e tablets, contudo a CONTRATADA não se responsabiliza pelo não funcionamento e ocorrências de erros.

4.3. O suporte será prestado pela CONTRATADA através dos meio eletrônicos (e-mail, chamados) e por Whatsapp, ambos no horário comercial em que esta presta seus serviços.

Cláusula Quinta - do PRAZO e da RESCISÃO

5.1. O presente instrumento contratual é celebrado com uma vigência inicial de 30 dias, convertendo-se automaticamente em um contrato por prazo indeterminado após o termo inicial, desde que nenhuma das partes expresse sua intenção de encerrá-lo.

5.2. As partes signatárias deste contrato reservam-se o direito de rescindi-lo a qualquer momento, mediante decisão mútua, sem a imposição de qualquer penalidade ou obrigação de fidelidade, ficando apenas obrigadas a quitar o montante devido relativo à mensalidade vigente bem como as comissões pendentes na ocasião do cancelamento.

5.3. As partes elegem o foro de Mandaguari, estado do Paraná, como único competente para dirimir qualquer controvérsia ou dúvida oriunda do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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